LEI N

DECRETO N. 4.832 – DE 9 DE JUNHO DE 1924

Publica a resolução do Congresso Nacional que approva o estado de sitio decretado pelo Poder Executivo e por elle prorogado até 31 de dezembro de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º São approvados os actos do Poder Executivo declarando, pelo decreto n. 15.913, de 10 de janeiro de 1923, o estado de sitio até 30 de abril deste anno em todo o territorio do Districto Federal e no Estado do Rio de Janeiro, e prorogando-o pelo decreto n. 16.015, de 23 de abril, tambem deste anno, até 31 de dezembro de 1923.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.