LEI N

DECRETO N. 4.829 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1924

Concede a D. Julieta de Lamare o montepio deixado por seu fallecido irmão, o capitão de mar e guerra Rodrigo Antonio de Lamare

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado:

Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

Artigo unico. E’ concedida a D. Julieta de Lamare, emquanto solteira, o montepio deixado por seu fallecido irmão, o capitão de mar e guerra Rodrigo Antonio de Lamare, da data desta lei em deante; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 20 de fevereiro de 1924.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,

Vice-Presidente.