DECRETO N. 4.824 – DE 27 DE JANEIRO DE 1924
’Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1.761:183$851, para liquidação das dividas contrahidas pelo Fluminense Football-Club
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1.761:183$851, para liquidação das dividas contrahidas pelo Fluminense Football-Club, nos termos do ajuste celebrado em 24 de maio de 1922, para a realização dos jogos e festejos athleticos e desportivos do programma official das festas commemorativas do Centenario da Independencia do Brasil; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.