LEI N

DECRETO N. 4.823 – DE 26 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza a concessão de um premio de 100:000$ aos aviadores Pinto Martins e Walter Hinton

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado Federal:

Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder, por intermedio do Ministerio da Fazenda, um premio no valor de cem contos de réis (100:000$000) aos aviadores Pinto Martins e Walter Hinton, pela tenacidade e coragem de que deram provas na travessia aerea Nova York-Rio de Janeiro.

Art. 2º O Governo fará as operações de credito que julgar necessarias.

Senado Federal, 26 de janeiro de 1924.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,

Vice-Presidente.