Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.821 – DE 26 DE JANEIRO DE 1924
Reconhece de utilidade publica a sociedade „Deus e Mar“
Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado Federal:
Faço saber, aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º E’ reconhecida de utilidade publica a sociedade „Deus e Mar“, com séde em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 26 de janeiro de 1924.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.