LEI N

DECRETO N. 4.821 – DE 26 DE JANEIRO DE 1924

Reconhece de utilidade publica a sociedade „Deus e Mar“

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado Federal:

Faço saber, aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1º E’ reconhecida de utilidade publica a sociedade „Deus e Mar“, com séde em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 26 de janeiro de 1924.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,

Vice-Presidente.