LEI N

DECRETO N. 4.803 A – DE 9 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito de 100:000$, supplementar á verba 31ª, „Substituições“, do orçamento passado e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito de 100:000$, supplementar á verba 31ª, „Substituições“, do orçamento vigente, podendo, para esse fim, fazer as operações necessarias.

Art. 2º Fica igualmente o Presidente da Republica autorizado a abrir, os necessarios creditos para pagamento da differença de vencimentos a que teem direito os ministros togados do Supremo Tribunal Militar, os ministros da Tribunal de Contas, e os representantes do Ministerio Publico junto ao mesmo tribunal, que estão equiparados por lei, aos desembargadores da Côrte de Appellação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

R.A. Sampaio Vidal.