LEI N

DECRETO N. 4.798 – DE 8 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:593$548, ou a fazer as necessarias operações de credito, até essa quantia, para pagamento da pensão que compete a D. Iréne Pas dos Santos, no periodo de 23 de julho de 1922 a 31 de dezembro de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:593$548, ou a fazer as necessarias operações de credito até essa quantia, para pagamento da pensão que, no periodo de 23 de julho de 1922 a 31 de dezembro de 1923, compete a D. Irene Pas dos Santos, viuva do guarda Civil de 1ª classe, Avelino Climaco dos Santos, fallecido por ferimentos recebidos, quando em exercicio de suas funcções.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.