LEI N

DECRETO N. 4.795 – DE 7 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito necessario para pagar differenças de vencimentos ao engenheiro José Antonio Martins Romeu

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito necessario para pagar ao engenheiro Dr. José Antonio Martins Romeu a importancia de 12:464$558 (doze contos quatrocentos e sessenta e quatro mil quinhentos e cincoenta e oito réis), a que tem direito por differença de vencimentos por serviços prestados na ex-commissão administrativa das obras do porto do Rio de Janeiro, sendo 8:693$884, em virtude de sentença judiciaria e 3:770$674, já reconhecidos pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, em processo regular.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.