Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.791 – DE 4 DE JANEIRO DE 1924
Publica a resolução do Congresso Nacional que fixa o subsidio e a ajuda de custo dos senadores e deputados na legislatura de 1924 a 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional, em conformidade do disposto no art. 22 da Constituição Federal, resolve:
Artigo unico. Na legislatura de 1924 a 1926, será de 125$ o subsidio diario de cada senador ou deputado, durante as sessões, e de 1:000$ a ajuda de custo, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.