DECRETO N. 7.648 - DE 11 DE NOVEMBRO DE 1909
Abre ao Ministério da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 434:600$ para occorrer a despezas com a installação das Inspectorias Agricolas nos Estados, das Escolas de Aprendizes Artifices, da Directoria de Industria Animal e da delegacia do mesmo ministerio no territorio do Acre.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, Usando da autorização que lhe foi conferida no art. 5º da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 434:600$ para iniciar desde já a installação das Inspectorias Agricolas nos Estados, das Escolas de Aprendizes Artifices, da Directoria de Industria Animal e da delegacia do mesmo ministerio no territorio do Acre ; ficando o mesmo credito assim distribuido:
Para pessoal e material das Industrias Agricolas.................................................................. | 44:400$000 |
Para pessoal e despezas de installação das Escolas de Aprendizes Artifices..................... | 316:000$000 |
Para pessoal e material da Directoria da Industria Animal.................................................... | 61:400$000 |
Para pessoal e material da delegacia do ministerio no territorio do Acre.............................. | 12:800$000 |
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
A. Candido Rodrigues.