DECRETO N. 7.647 - DE 4 DE NOVEMBRO DE 1909
Concede autorização á Companhia Brazileira de Electricidade «Siemens Schuckestwerke» para continuar a funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Brazileira de Electricidade «Siemens Schuckestwerke», autorizada a funccionar no Brazil pelo decreto n. 5.609, de 25 de julho de 1905, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia Brazileira de Electricidade «Siemens Schuckestwerke» para continuar a funccionar a funcionar na Republica com as alterações feitas nos seus estatutos sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto, ficando, porém, a referida companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1909, 88º de lndependencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
A. Candido Rodrigues.
TRADUCÇÃO
Estava uma estampilha do sello vigente no valor de um marco e cincoenta pfennigs, inutilizada conforme a lei-traslado segundo-numero tresentos e dous do livro de notas do anuo de mil nove centos e nove. Este trabalho bem como o seu original acham-se sellados com unia estampilha do sello vigente no valor de um marco e cincoenta pfennigs, inutilizada conforme a lei. Berlim, aos vinte e tres de março de mil novecentos e nove. - O substituto do tabellião de notas. Estava o sello do tabellião. Assignado Hans Sack. - Em Berlim, aos vinte e doas de março de mil novecentos e nove, perante o infrainscripto, advogado Hans Sack, substituto official do conselheiro de justiça Paul Crome, tabellião do districto do Tribunal Real Prussiano chamado «Kammergericht», morador em Berlim á rua Belle Alliance n. 91, compareceram no escriptorio da Companhia «Siemens Schuckertwerke», sociedade de responsabilidade limitada, domiciliada nesta capital, praça da Ascania n. 3, onde a rogo o substituto do tabellião se tinha constituido primeiro: o senhor Hermann Kessler, engenheiro em chefe, morador em Wilmendorf, perto de Berlim, rua do Principe Regente n. 4 - segundo: o senhor Ernst Greve, commerciante, morador em Scheaneberg, perto de Berlim, rua Hedwigis n. 6, ambos procuradores da Companhia «Siemens Schuckertwerke, sociedade de responsabilidade limitada, aos quaes o substituto do tabellião dá fé de conhecer; e disseram: que são procuradores da Companhia «Siemens Schuckerwerke», sociedade de responsabilidade limitada, de Berlim, tendo como taes autorização para representar collectivamente a mesma sociedade.
Que a Companhia «Siemens Schuckertwerke», sociedade de responsabilidade limitada, é a unica socia da Companhia Brazileira de Electricidade «Siemens Schuckertwerke», sociedade de responsabilidade limitada, de Berlim, que se acha inscripta no registro publico do Commercio do Real Juizo de Direito de Berlim Central e possue no Rio de Janeiro uma succursal que gira sob a firma Companhia Brazileira de Electricidade «Siemens Shuckertwerke», sociedade de responsabilidade limitada; que em nome da mesma, unica socia por elles representada, da Companhia Brazileira de Electricidade «Siemens Schuckertwerke» sociedade de responsabilidade limitada, declaram ter resolvido fazer no contracto constitutivo da sociedade, celebrado aos 17 de outubro de 1904, a seguinte modificação: de hoje em deante o teor do art. 4º do mencionado contracto sera o seguinte:
«A duração da sociedade é fixada por tempo illimitado. O anno commercial se contará desde o primeiro dia de junho ate 31 de maio»; que por este instrumento autorizam a directoria da succursal da sociedade no Rio de Janeiro, a qual tem poderes de usar da firma social para supplicar ao Governo da Republica dos Estados Unidos do Brazil approve a referida modificação nos estatutos. Assim disseram e me pediram que lhes passasse duas cópias deste auto.
Lido o mesmo auto aos outorgantes em presença do substituto do tabellião, o approvaram e assignaram de seu proprio punho. - Hermann Kessler - Ernst Greve. - Hans Sack, substituto do tabellião de notas. Do presente auto foram extrahidas duas copias, passando-se a presente a favor da Companhia Brazileira de Electricidade «Siemens Schuckertwerke», sociedade de responsabilidade limitada, de Berlim. Berlim aos 23 de março de 1909. Estava o sello de tabellião Hans Sack, substituto do tabellião de notas. Certifico que a assignatura supra do Sr. Hans Sack, substituto do notario de Berlim, é authentica. Berlim, 27 de março de 1909. O presidente do Tribunal Real Prussiano, n. 2. Estava o sello do Tribunal. - Dr. Spaing. Legalizada. Berlim, 27 de março de 1909. Por ordem do Ministerio das Relações Exteriores do Imperio Allemão. Estava o sello do ministerio. - Frantzins. (Seguem-se a legalização do tabellião e a legalização da ultima assignatura feita sobre uma estampilha do sello consular, de 5$, no consulado do Brazil em Berlim.)
Certifico: que o que precede é tradução fiel para a lingua portugueza de seu documento original, escripto em allemão . Berlim, 3 de abril de 1909. - Paulo Zunker, interprete e traductor juramentado da lingua portugueza nos tribunaes de Berlim. Estava revestida das formalidades legaes. - Primeira Secção da Directoria do Expediente da Secretaria de Estado de Agricultura, Industria e Commercio, 19 de novembro de 1909. Servindo de chefe, A. Bittencourt. - Visto. J. C. Valdetaro.