DECRETO N. 7.643 - DE 4 DE NOVEMBRO DE 1909

Approva os estudos definitivos e o orçamento do trecho final, de 42 kilometros e 400 metros, da Estrada de Ferro de Passo Fundo ao rio Uruguay.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer du Brésil,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de 4.771:721449, constantes dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, apresentados pela Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer du Brésil para a construcção do trecho final da Estrada de Ferro de Passo Fundo ao rio Uruguay, segundo a variante de 42 kilometros e 400 metros de extensão, comprehendida entre o kilometro 63.400 metros do projecto approvado pelo decreto n. 7.244, de 24 de dezembro de 1908, e a embocadura do rio do Peixe, em comprimento da disposição do n. 1º, da clausula II, desse mesmo decreto, sendo nessa conformidade modificado o projecto alludido.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.