Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.634 – DE 15 DE AGOSTO DE 1941
Cria, a título provisório, um Depósito Regional de Material Sanitário e Medicamentos, na 7ª Região Militar, e com sede em Recife
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe conforme o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica criado, a título provisório, um Depósito Regional de Material Sanitário e Medicamentos, na 7ª Região Militar e com sede em Recife, devendo a data de sua instalação ser designada pelo Ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.