Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N° 143, DE 2001
Aprova o ato que outorga concessão a "Fundação Universidade Regional de Blumenau ‑ Furb", para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 29 de novembro de 1999, que outorga concessão a "Fundação Universidade Regional de Blumenau ‑Furb", para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de maio de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal