Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 2016 (*)

Aprova o texto do Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS- entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, celebrado em Brasília, em 19 de maio de 2015.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS- entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, celebrado em Brasília, em 19 de maio de 2015.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo Complementar, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de agosto de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal