Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 2015
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CENTENÁRIO FM LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 753, de 24 de agosto de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 19 de setembro de 2008, a permissão outorgada à Rádio Centenário FM Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de junho de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal