Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 281, de 6 de junho de 2012, que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária de Radiodifusão de Presidente Prudente/SP para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Prudente, Estado de  o Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de abril de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal