Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 142, DE 2012

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PRÓ DESENVOLVIMENTO INFANTIL DE PARELHEIROS - ACCDIP para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 852, de 23 de outubro de 2009, que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Pró Desenvolvimento Infantil de Parelheiros - ACCDIP para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de maio de 2012.

Senadora MARTA SUPLICY

Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência