Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 2006
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à TRANS RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itabuna, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.020, de 8 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 26 de dezembro de 1999, a permissão outorgada à Trans Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itabuna, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2006.
RENAN CALHEIROS
Presidente do senado federal