Faço saber que o Cogresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 142, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a “Associação de Radiodifusão Comunitária Itaperuçu – Arci” a executar servi;co de radiodifusão comunitária na localidade de Itaperuçu, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° É aprovado o ato‑a que se refere a Portaria n° 225, de 17 de dezembro de 1999, que autoriza a "Associação de Radiodifusão Comunitária Itaperuçu ‑ Arci" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Itaperuçu, Estado do Paraná.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de maio de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente dó Senado Federal