Faço saber que o Cogresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art

Faço saber que  o Cogresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48, item 28, do Regime Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 142, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a “Associação de Radiodifusão Comunitária Itaperuçu – Arci” a executar servi;co de radiodifusão comunitária na localidade de Itaperuçu, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° É aprovado o atoa que se refere a Portaria n° 225, de 17 de dezembro de 1999, que autoriza a "Associação de Radiodifusão Comunitária Itaperuçu Arci" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Itaperuçu, Estado do Paraná.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de maio de 2001

SENADOR JADER BARBALHO

 Presidente dó Senado Federal