REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 141, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a RÁDIO CLUBE DE MUQUI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Muqui, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 220, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Rádio Clube de Muqui a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Muqui, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004

 

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência