Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 141, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE ITAJAÍ para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 193, de 17 de abril de 2001, que outorga permissão à Fundação Cultural e Educacional de Itajaí para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de junho de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal