Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 141, DE 2001

 

Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Barbacena Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de maio de 1997, que renova a concessão de “Rádio Barbacena Ltda.” para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de maio de 2001

SENADOR JADER BARBALHO

 Presidente do Senado Federal