Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 2012

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO BENTO DE CALDAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 576, de 23 de junho de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento de São Bento de Caldas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de maio de 2012.

Senadora MARTA SUPLICY

Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência