Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 139, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a “Associação Comunitária Clube do Machadinho de Radiodifusão” a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 220, de 17 de dezembro de 1999, que autoriza a “Associação Comunitária Clube do Machadinho de Radiodifusão” a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de maio de 2001
Senador Jader Barbalho
Presidente do Senado Federal