Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 1999.
Aprova a ato que renova a concessão deferida a “Fundação Dom Avelar Brandão Vilela” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de outubro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida a “Fundação Dom Avelar Brandão Vilela” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de novembro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE