Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DA RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 951, de 15 de outubro de 2010, que outorga autorização à Associação da Radiodifusão Comunitária de São José dos Quatro Marcos para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de junho de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal