Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL VALE DO AÇO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Decreto s/n, de 9 de janeiro de 2001, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Vale do Aço para executar, por quinze anos, sem direito de Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal