Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2000.

Aprova o ato que outorga concessão de “Fundação Champagnat.” para executar serviço de radiodifusão de sons e imagem na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de julho de 1998, que outorga a concessão de “Fundação Champagnat.” para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 2000.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE