Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N° 12.827, DE 11 DE JUNHO DE 2013
Denomina Engenheiro Vasco Filho o trecho da BR-324 que liga os Municípios de Salvador e Feira de Santana, no Estado da Bahia.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É denominado Engenheiro Vasco Filho o trecho da BR-324 que liga os Municípios de Salvador e Feira de Santana, no Estado da Bahia.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges