Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.821, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 23 de setembro, em todo o território nacional.
Art. 2º ( VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aguinaldo Ribeiro