LEI Nº 12.821, DE 5 DE JUNHO DE 2013

Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito.

A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 23 de setembro, em todo o território nacional.

Art. 2º ( VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Aguinaldo Ribeiro