Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.724, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
Confere ao Município de Sorriso, no Estado de Mato Grosso, o título de Capital Nacional do Agronegócio.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Sorriso, no Estado de Mato Grosso, o título de Capital Nacional do Agronegócio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho