LEI N°- 12.713, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 569, de 2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional 

ANEXO