decreto n. 7961 A - de 29 de dezembro de 1880

Manda executar nova tabella de porcentagem para o vencimento dos empregados das Alfandegas.

Em observancia do disposto no art. 15 da Lei n. 3018 de 5 de Novembro ultimo, Hei por bem Mandar que, do 1º de Janeiro vindouro em diante, se execute a tabella, que com este baixa, da porcentagem que deve ser deduzida da renda das Alfandegas para pagamento das quotas dos respectivos empregados, em substituição da tabella - B -, annexa ao Regulamento a que se refere o Decreto n. 6272 de 2 de Agosto de 1876.

José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio Saraiva.

Tabella da porcentagem que deve ser deduzida da renda das Alfandegas para pagamento das quotas dos respectivos empregados

ALFANDEGAS

Porcentagem que se deve deduzir da renda

Numero de quotas pelo qual se divide a porcentagem

Lotação da renda provavel de cada Alfandega

Valor da quota

 

Rio de Janeiro.......................

0,66 %

1.293

42.000:000$000

214$385

1ª ordem...........

Bahia.....................................

1,08 %

547

9.500:000$000

187$568

 

Pernambuco..........................

1,08 %

547

9.500:000$000

187$568

2ª ordem..........

Pará.......................................

1 %

332

5.500:000$000

165$662

 

Santos...................................

0,9 %

324

5.200:000$000

144$444

 

Rio Grande do Sul.................

1,6 %

338

2.500:000$000

118$343

 

Maranhão..............................

1,15 %

294

2.500:000$000

97$788

 

Porto Alegre..........................

1 %

197

1.800:000$000

91$370

 

Ceará....................................

1,8 %

279

1.300:000$000

83$870

3ª ordem...........

Alagôas.................................

2,2 %

126

500:000$000

87$301

 

Santa Catharina...................

2,2 %

106

400:000$000

83$018

 

Uruguayana...........................

5 %

106

300:000$000

141$509

 

Parahyba...............................

3 %

126

280:000$000

66$666

 

Manáos.................................

4 %

109

200:000$000

73$394

 

Aracajú..................................

4,2 %

106

200:000$000

79$245

 

Paranaguá............................

3 %

106

160:000$000

45$283

 

Parnahyba.............................

3,8 %

95

100:000$000

40$000

4ª ordem...........

Corumbá...............................

7 %

103

200:000$000

135$922

 

Rio Grande do Norte.............

4 %

89

100:000$000

44$944

 

Penedo..................................

3 %

89

80:000$000

26$966

 

Espirito Santo........................

7 %

89

60:000$000

47$191

Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1880. - José Antonio Saraiva.