DECRETO N. 7958 - DE 18 DE DEZEMBRO DE 1880

Eleva de seis a oito o numero de companhias dos batalhões n. 19 de infantaria e n. 33 da reserva, creados na comarca de Parahybuna, na Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Ficam elevados a oito companhias cada um dos batalhões n. 19 de infantaria e n. 33 da reserva, organizados na comarca de Parahybuna, na Provincia de Minas Geraes.

Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto n. 7373 de 5 de Julho de 1879, que creou os referidos corpos com seis companhias.

Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Dezembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.