DECreto n. 7957 - de 18 dezembro de 1880
Crêa um esquadrão de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Parahybuna, na Provincia de Minas Geraes.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Parahybuna, na Provincia de Minas Geraes, um esquadrão de cavallaria com a designação de 14º, que será organizado com os Guardas Nacionaes aptos para o serviço desta arma, qualificados nas diversas freguezias da referida comarca.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Dezembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.