DECRETO N°- 7.955, DE 12 DE MARÇO DE 2013
Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e Governo da República das Filipinas sobre Cooperação no Campo da Agricultura, firmado em Brasília, em 24 de junho de 2009.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República das Filipinas firmaram, em Brasília, em 24 de junho de 2009, Memorando de Entendimento sobre Cooperação no Campo da Agricultura;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo n° 263, de 1° de setembro de 2011; e
Considerando que o Memorando de Entendimento entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de setembro de 2011, nos termos do seu Artigo VIII;
D E C R E T A :
Art. 1° Fica promulgado o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Filipinas sobre Cooperação no Campo da Agricultura, firmado em Brasília, em 24 de junho de 2009, anexo a este Decreto.
Art. 2° São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Memorando de Entendimento e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Mendes Ribeiro Filho
ANEXO