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DECRETO N. 7.954 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1941
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe 12, da carreira de Escriturário, do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda vagos em virtude da nomeação de Manoel Couvêa Leite e da promoção de Alberto D’Alva Ribeiro Viana, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa