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DECRETO N. 7.951 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1941
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, do 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe 21, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Luiz Antonio Alves de Carvalho, Oscar Jugurta Couto e Leôncio Martins Maia, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.