DECRETO N° 7.946, DE 7 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983, e no art. 1o da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,
D E C R E T A :
Art.1° Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, para 2013, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.
Art. 2° Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3° O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013.
Art. 5° Fica revogado o Decreto n° 7.701, de 15 de março de 2012.
Brasília, 7 de março de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
ANEXO