DECRETO N. 7.941 - DE 29 DE SETEMBRO DE 1941

Aprova projeto e orçamento para a instalação de um abastecimento dagua na Estrada de Ferro Vitória a Minas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 75:888$1 (setenta e cinco contos oitocentos e oitenta e oito mil e cem réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Publicas, relativos à instalação de um abastecimento dagua para locomotivas no pátio da estação de Fundão, km 63 da Estrada de Ferro Vitória a Minas, concedida à Companhia Brasileira de Mineração e Siderúrgia S.A.

Parágrafo único. As despesas com as obras de que trata este decreto correrão por conta de Capital, nos termos do contrato em vigor, depois de apuradas em regular tomada de contas.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.