DECRETO N°- 7.940, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo- Quadro sobre Meio Ambiente do MERCOSUL em Matéria de Cooperação e Assistência frente a Emergências Ambientais, adotado pela Decisão 14/04 do Conselho do Mercado Comum, em 7 de julho de 2004.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo Adicional ao Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do MERCOSUL em Matéria de Cooperação e Assistência frente a Emergências Ambientais, por meio do Decreto Legislativo n° 150, de 14 de junho de 2011, adotado pela Decisão 14/04 do Conselho do Mercado Comum, em 7 de julho de 2004, Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação ao referido ato junto ao Governo da República do Paraguai em 22 de março de 2012, Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de abril de 2012, nos termos de seu art. 11,

D E C R E T A :

Art. 1° Fica promulgado o Protocolo Adicional ao Acordo- Quadro sobre Meio Ambiente do MERCOSUL em Matéria de Cooperação e Assistência frente a Emergências Ambientais, adotado pela Decisão 14/04 do Conselho do Mercado Comum, em 7 de julho de 2004, anexo a este Decreto.

Art. 2° São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Izabella Mônica Vieira Teixeira

ANEXO