DECRETO N. 7922 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1880
Eleva á 1ª classe a Administração do Correio da Provincia de S. Paulo.
De conformidade com o disposto no n. 20 do art. 7º da Lei n. 3017 de 5 de Novembro corrente, Hei por bem Elevar á 1ª classe a Administração do Correio da Provincia de S. Paulo, ficando assim alterada a tabella n. 2 das que baixaram com o Decreto n. 4743 de 23 de Junho de 1871, com a clausula porém, de que sómente no proximo futuro exercicio começará este decreto a produzir seus effeitos.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Novembro de 1880, 59º da lndependencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.