DECRETO A de 18 de Janeiro de 1837
Crêa uma cadeira de primeiras letras para meninas na freguezia da Gloria, e marca o ordenado da Professora.
Sendo necessaria a creação de huma cadeira de primeiras letras para meninas na freguezia de Nossa Senhora da Gloria do Municipio da Côrte o Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem crear a referida cadeira com o ordenado annual de quinhentos mil réis pagos pelo Thesouro Publico. Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Janeiro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.