DECRETO A DE 14 DE NOVEMBRO DE 1834
Marca as gratificações que os Empregados do Correio Geral da Côrte devem perceber em virtude da autorização dada ao Governo pela Assembléa Geral Legislativa.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, em vista da Resolução de 10 do mez passado, Ha por bem conceder aos Empregados do Correio Geral desta Côrte, a titulo de gratificação, o augmento constante da relação inclusa, assignada por Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Novembro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.
Tabella dos actuaes vencimentos e do augmento concedido aos Empregados do Correio Geral desta Côrte pelo Decreto da data de hoje
EMPREGOS | VENCIMENTOS ACTUAES | AUGMENTO | TOTAL |
Administrador | 1:200$000 | 800$000 | 2:000$000 |
Ajudante | 800$000 | 400$000 | 1:200$000 |
Contador | 800$000 | 400$009 | 1:200$000 |
Thesoureiro | 720$000 | 480$000 | 1:200$000 |
Officiaes papelistas, cada um | 600$000 | 300$000 | 900$000 |
Praticantes, cada um | 360$000 | 240$000 | 600$000 |
Porteiro | 600$000 | 200$000 | 800$000 |
Agente do mar | 292$000 | 158$000 | 450$000 |
Correios de officios, cada um | 292$000 | 58$000 | 350$000 |
Correios de porta, cada um | 233$600 | 66$400 | 300$000 |
Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Novembro de 1834. - Antonio Pinto Chichorro da Gama.