DECRETO A DE 14 DE NOVEMBRO DE 1834

Marca as gratificações que os Empregados do Correio Geral da Côrte devem perceber em virtude da autorização dada ao Governo pela Assembléa Geral Legislativa.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, em vista da Resolução de 10 do mez passado, Ha por bem conceder aos Empregados do Correio Geral desta Côrte, a titulo de gratificação, o augmento constante da relação inclusa, assignada por Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Novembro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.

Tabella dos actuaes vencimentos e do augmento concedido aos Empregados do Correio Geral desta Côrte pelo Decreto da data de hoje

EMPREGOS

VENCIMENTOS ACTUAES

AUGMENTO

TOTAL

Administrador

1:200$000

800$000

2:000$000

Ajudante

800$000

400$000

1:200$000

Contador

800$000

400$009

1:200$000

Thesoureiro

720$000

480$000

1:200$000

Officiaes papelistas, cada um

600$000

300$000

900$000

Praticantes, cada um

360$000

240$000

600$000

Porteiro

600$000

200$000

800$000

Agente do mar

292$000

158$000

450$000

Correios de officios, cada um

292$000

58$000

350$000

Correios de porta, cada um

233$600

66$400

300$000

Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Novembro de 1834. - Antonio Pinto Chichorro da Gama.