DECRETO A DE 7 DE MARÇO DE 1834

Extinguindo as Pagadorias das Tropas nas Provincias.

Havendo demonstrado a pratica que a existencia de Pagadorias de Tropas nas Provincias, determinada por Decreto de 10 de Abril de 1832, e Regulamento que com elle baixou, não corresponde á expectação do Governo, como tem representado muitos Presidentes, e Conselhos de Governo das mesmas Provincias; e não estando ainda approvado, pela Assembléa Geral Legislativa, aquelle Regulamento; Ha por bem a Regencia, em nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II., que, ficando abolidas as mencionadas Pagadorias, e portanto sem effeito o sobredito Decreto, na parte que autorizou o seu Regulamento, passem as incumbencias dellas a ser exercidas pelas Thesourarias Geraes das respectivas Provincias.

O Brigadeiro Antéro José Ferreira de Brito, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Paço em sete de Março de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antéro José Ferreira de Brito.