DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, no período de 14 a 22 de fevereiro de 2017.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e a priorização do emprego a que se refere o caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen