DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, no período de 6 a 16 de fevereiro de 2017.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis, observada a prioridade do emprego a que se refere o caput na Região Metropolitana da Grande Vitória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2017, 19 da Independência e 12 da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Sergio Westphalen Etchegoyen