DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016.

Art. 2º As localidades e o período de atuação das Forças Armadas são definidos na forma do Anexo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Sergio Westphalen Etchegoyen

Alexandre de Moraes

<<ANEXO>>

<<TABELA>>