RETIFICAÇÃO

DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rota do Oeste S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Rosário Oeste, no Estado do Mato Grosso.

(Publicado no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2015, Seção 1, página 2)

Na ementa e nos art. 1º e art. 2º do Decreto de 4 de novembro de 2015, onde se lê "Rota do Oeste S.A.", leia-se "Concessionária Rota do Oeste S.A.".